COMO PATENTEAR UM APLICATIVO?

COMO PATENTEAR UM APLICATIVO?


Com mercado atual muito dinâmico e globalizado, patentear um aplicativo pode representar alguma proteção em frente aos concorrentes. Porém são poucas as pessoas que sabem como deve ser feito todo esse processo de patente do aplicativo. Mas não se preocupe, estamos aqui para te mostrar o passo-a-passo de como patentear um aplicativo para proteger o seu projeto e receber a patente adequada!

Como patentear um aplicativo?

  1. Saiba como funcionam as patentes no Brasil.
  2. Veja como são feitas as patentes de apps.
  3. Entenda a situação de patentear um app/software.
  4. Se preocupe com a documentação.
  5. Verifique o pagamento de taxas.
  6. Início do processo.
  7. Acompanhamento.

Para entendermos o processo de como patentear um aplicativo precisamos compreender o que significa a patente disponibilizada pelo INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) em primeiro lugar. A patente é uma concessão pública, conferida pelo Estado e seus representantes para garantir exclusividade na exploração comercial ao titular da nova tecnologia criada. Parece complicado, né? Mas calma, não existe segredo nenhum. A patente é uma forma de proteger a sua criação quando for vendida ou disponibilizada no mercado.

Como patentear ou registrar um aplicativo

O órgão público responsável em conceder determinadas patentes no Brasil é o conhecido INPI. No ano de 2015 o número de registro de Softwares chegou a 1.616, demonstrando que ainda assim o setor não utiliza bastante esse recurso. O processo da patente é iniciado através do próprio site da instituição. Vamos te ensinar como fazer o passo-a-passo do registro ou patente do seu aplicativo. Porém existe uma importante informação para iniciarmos a patente do app.

Os aplicativos mobile são considerados programas de computador (softwares) e possuem legislação específica, Lei nº. 9.609/98, chamada Lei de Software, e seu Decreto nº 2.556/98. Bom, sabendo que para patentear um aplicativo devemos incorporar as mesmas leis regidas para Programas de Computador, um software só é passível de patente quando o seu funcionamento estiver inserido a um hardware e, diretamente fundamental no funcionamento do mesmo. Seria o caso do Windows e o funcionamento dos computadores e notebooks. Caso o aplicativo tenha um funcionamento tão inovador, o caso seria procurar legislações estrangeiras que se adequem a necessidade, mas isso daria um trabalho gigantesco, além do custo elevado.

Portanto, patentear um aplicativo não deve ser o caso das maiorias das startups que trabalham no setor e para as pessoas que costumam ter várias ideias de app. Mas como você devo proteger suas boas ideias e aplicativos? Para isso, existe o Registro de Aplicativos e Softwares.

Como patentear um aplicativo? Não, registrar um aplicativo!

O que se pode fazer em relação a isso, seria um registro de aplicativo. O aplicativo mobile, uma vez considerado programa de computador, somente poderá ser objeto de registro para fins de direitos autorais. O registro irá proteger a Identidade da Marca, e teoricamente o código também. Teoricamente pois ele impede que copiem completamente o código do aplicativo ou do software, mas isso não impede que outras pessoas façam exatamente o mesmo aplicativo só que criando o código do zero. Para registrar um aplicativo serão necessárias documentações formais e técnicas. A documentação formal é relacionada ao responsável por codificar o software, ou seja, a pessoa que desenvolveu as linhas de código do aplicativo. Com esses dados, o registro do aplicativo fica em nome da pessoa que deu entrada nesses documentos. A documentação técnica refere-se aos arquivos de códigos (código fonte e linguagem) que dão “vida” ao aplicativo. Desta forma, registrar o aplicativo garante a segurança contra o uso do seu código-fonte.

Como patentear um aplicativo ou registrar um aplicativoGoogle, por exemplo, mantém o seu código-fonte a sete chaves. Para desenvolver um buscador na internet não existe nenhum tipo de restrição, qualquer programador com o conhecimento necessário pode replicar o serviço do Google desde que codifique o código com seu próprio trabalho e crie sua própria marca. Registrar ou patentear um aplicativo garante que ninguém possa utilizar o código-fonte, neste caso do Google, em seu próprio benefício ou de terceiros. A codificação do Google é importante pois ele é um dos melhores do ramo de pesquisa na internet, com a maior agilidade possível e mostrando conteúdo que realmente seja do interesse de quem o está procurando. Todo esse diferencial de mercado é garantido com o seu código que ultrapassa a qualidade de todos os outros existentes no mercado.

Como Registrar um Aplicativo: Passo 1 – Entenda a situação

Como citado anteriormente, o registro e patente dos aplicativos são regidos pelo art. 1° da lei 9609/1998. Temos como definição de “programa de computador” o seguinte:

Entenda a situação de como patentear ou registrar um aplicativoÉ a expressão de um conjunto organizado de instruções em linguagem natural ou codificada, contida em suporte físico de qualquer natureza, de emprego necessário em máquinas automáticas de tratamento da informação, dispositivos, instrumentos ou equipamentos periféricos, baseados em técnica digital ou análoga, para fazê-los funcionar de modo e para fins determinados.

Diferentemente de marcas e patentes, o registro de programa de computador é INTERNACIONAL, garantindo os direitos sobre o aplicativo em qualquer país pelo período de 50 anos.

Caso os programas de computador desenvolvidos funcionam estritamente “embarcados” em máquinas ou equipamentos, pode ser o caso de PATENTE. Neste caso, o mercado não demanda o software, mas sim a máquina ou o equipamento. A patente garante 20 anos de proteção apenas no território brasileiro.

Como Registrar um Aplicativo: Passo 2 – Documentação

A documentação para registrar um aplicativo é dividida em duas partes básicas. Documentação formal (identificação do criador) e a documentação técnica (código-fonte).

 Documentação Formal

Documentos para registrar um aplicativoA documentação formal tem como objetivo identificar as partes no processo de registro de um aplicativo. Todas as informações e documentos foram retirados do site do INPI. Para acessar, clique aqui

  • Pedido de Registro de Programa de Computador, devidamente preenchido e assinado pelo titular.
  • Comprovante de pagamento da retribuição (GRU).
  • Autorização para cópia da documentação técnica, devidamente preenchida e assinada pelo titular, no caso de a documentação técnica apresentada em CD/DVD (GRU referente ao serviço 722).
  • Caso tenha diferenças entre o titular e o autor do programa:
    a)   documento de cessão de direitos patrimoniais, ou
    b)   contrato de trabalho, de prestação de serviços, vínculo estatutário, bolsista ou estagiário, nos termos do caput e §1º. do art. 4º. da Lei nº. 9.609/98.
  • Caso titular for pessoa jurídica, contrato social com a finalidade de comprovar a legitimidade do representante legal da pessoa jurídica.
  • Caso for um programa de computador derivado, documento de autorização do titular do programa originário, nos termos do art. 4º. do Decreto nº. 2.556/98, conforme modelo do documento de Autorização do Titular para Derivação.
  • Procuração, caso necessário.

Documentação Técnica

Para registrar o aplicativo, você deve discriminar o seu código-fonte. A documentação técnica refere-se a esta etapa. É necessário a apresentação, em duas vias, da listagem integral ou parcial do código fonte ou objeto, além das especificações e fluxogramas do programa de computador. Podem ser entregues impressos ou gravados em PDF em dois discos. Para mais informações, clique aqui.

Como Registrar um Aplicativo: Passo 3 – Pagamento da Taxa

Taxa para registrar um aplicativoContinuando nosso processo de registrar um aplicativo, essa etapa não tem maiores segredos. Você precisa emitir uma taxa para pagamento do serviço de registro de app.

Para conferir a tabela de preços, clique aqui.

A taxa é paga através de uma Guia de Recolhimento da União. Para emitir tal guia, clique aqui.

Como Registrar um Aplicativo: Passo 4 – Início do Processo

Apenas inicie o processo para registrar um aplicativo após ter pago a taxa GRU e estar com todos os documentos em mãos. Para isso, basta ir a um dos centros de atendimentos do INPI que você pode conferir o que está mais próximo de você clicando aqui. Outra opção é enviar toda a documentação via correio em envelope A4, com aviso de recebimento, para Rua São Bento, 1 – 3º andar – Centro – RJ – CEP: 20090-010.

Como Registrar um Aplicativo: Passo 5 – Acompanhamento

Acompanhar o registro do aplicativoDe maneira alguma após entregar a documentação para o registro do aplicativo para de acompanhar todo o processo. Muito provavelmente o INPI precisará de novos documentos e você precisa estar atento para não perder prazos e ter que iniciar o processo todo de novo.

Para acompanhar, você pode fazer uma Consulta a Revista da Propriedade Industrial (RPI) ou acompanhar através do sistema de busca disponibilizado pelo INPI. Lembrando que o sistema de busca não substitui por completo a consulta RPI!

Pronto! Todo o processo terá chegado ao fim e você terá o seu registro de aplicativo em mãos para se resguardar de acontecimentos futuros. Deixamos claro que nem todos necessitam realizar o registro do aplicativo e cada caso deve ser avaliado em separado.

Fontes:
http://revistas.inpi.gov.br/rpi/
http://www.inpi.gov.br/sobre/enderecos-e-telefones-1
http://www.beestart.com.br/blog/como-patentear-um-aplicativo-registrar/